Curso Livre de Formação Complementar em Cadastro Predial - Tipologia E

Formação Livre
Noturno
Online
Idioma de Lecionação
Português
Unidade Orgânica
Instituto Superior de Engenharia
Área Temática
Engenharias e Tecnologias
 
Apresentação
O regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial foi regulado pela Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro. Para além daqueles que sejam detentores de curso de especialização tecnológica ou de curso de técnico superior profissional em cadastro predial, podem, ainda, exercer essa profissão, aqueles que tenham já formação ou experiência em domínios relevantes para a atividade de cadastro predial, a qual deverá ser completada com curso de formação complementar em cadastro predial (preâmbulo da Portaria 380/2015, de 23 de outubro).

Objetivos

  • Dotar os formandos de um conjunto de competências que lhes permitam desenvolver de forma autónoma a atividade de técnico de cadastro predial através da realização dos trabalhos respeitantes à recolha e tratamento dos dados que caracterizam e identificam cada um dos prédios existentes em território nacional e à alteração, atualização ou retificação dos dados que caracterizam e identificam os prédios cadastrados (n.º 1 do artigo 3º da Portaria 380/2015, de 23 de outubro).
  • Visa responder às necessidades de formação dos profissionais na área das ciências geográficas, com experiência profissional no domínio do cadastro predial não inferior a 5 anos à data da entrada em vigor da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, que pretendam exercer a atividade de Técnico de Cadastro Predial.

Funcionamento

O curso funciona em regime à distância e presencial (avaliação e formação em contexto de trabalho).

O curso decorrerá durante o 1º semestre de 2026/2027, das 19h00 às 23h00.

O curso tem avaliação.

 

Logotipos PRR

 

Este curso, que integra o projeto “UAlg+Skills4All”, realiza-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mais informação aqui.

Propinas e taxas 2025/2026

Candidatos nacionais: 480 Euros

Candidatos internacionais*: 800 Euros

Taxa de Candidatura: 10 Euros

Taxa de Inscrição e seguro escolar: 10 Euros

* de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.

As candidaturas são efetuadas através de formulário online, que é disponibilizado no separador "Candidaturas".