Contratos de trabalho em funções públicas
Renovação, contratação, cessação de contratos de trabalho em funções públicas por categoria
Por despacho de 4 de julho de 2024 do Reitor da Universidade do Algarve e por despacho de 1 de agosto de 2024, do Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, foi deferido o pedido de Mobilidade Estatutária, requisição, para o exercício de funções na Universidade do Algarve, ao abrigo do Artigo 67.º do ECD, em conjugação com o disposto no n.º 3, do artigo 92.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Doutora Teresa Cosmo Domingos Maló Sequeira, na categoria de professora adjunta convidada, em exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior politécnico.
A Mobilidade Estatutária é autorizada por um ano escolar, com início a 1 de setembro de 2024, cessando em 31 de agosto de 2025, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 69.º do ECD.
16/08/2024. – A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Maria Carlos Ferreira
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